Decreto nº 43.130, de 28 de janeiro de 1958.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do Rio Bichoró, Aguapeu e Aguapeú, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 22.81, de 5 de junho de 1940 e,
CONSIDERANDO que o edital de Classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 7 de novembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e energia Elétrica opinou pela Classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso dágua denominado Bichoró, Aguapeú e Aguapeú, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no Município de Itanhaeem e é tributário pela margem esquerda do Branco.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti