DECRETO Nº 43.129, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio “Bacacheri”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 13 de abril de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso dágua denominado “Bacacheri”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Curitiba e é tributário pela margem direita do Atuba.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti