DECRETO Nº 43.117, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.
Declara de utilidade pública uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de 132 KV da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, entre a Usina de Limoeiro e a cidade de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de energia elétrica de 132 KV da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, com 30 metros de largura, entre a Usina de Limoeiro e a cidade de São João da Boa Vista, nos municípios de São José do Rio Pardo, Casa Branca, Vargem Grande e São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo.
Art. 2º A faixa de terra descrita no artigo anterior compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura no Processo D. Ag. nº 574-57, de propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:
Município de São José do Rio Pardo
1- Área de 690m2 (seiscentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Fazenda Santo Antônio.
2 - Área de 7.500m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Licínio Suarez.
3 - Área de 8.340m2 (oito mil trezentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Pacífico Costa Lima.
4 - Área de 16.200m2 (dezesseis mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Licínio Suarez.
5 - Área de 9.360m2 (nove mil, trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída à Companhia Fôrça e Luz de Mococa.
6 - Área de 2.850m2 (dois mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Miguel Ferreira.
7 - Área de 4.260m2 (quatro mil duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Muladeiro.
8 - Área de 4.950m2 (quatro mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Zanetti.
9 - Área de 17.790m2 (dezessete mil, setecentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Olívio Baldassin.
10 - Área de 3.810m2 (três mil, oitocentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Paulo Ferreira.
11 - Área de 47.790m2 (quarenta e sete mil, setecentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Muladeiro.
12 - Área de 45.120m2 (quarenta e cinco mil, cento e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Aurino Vilela.
13 - Área de 6.810m2 (seis mil, oitocentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco A. dos Santos.
14 - Área de 11.040m2 (onze mil e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Coracine.
15 - Área de 11.040m2 (onze mil e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Adolfo Bernadelli.
16 - Área de 4.440m2 (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Ângelo Bernadelli.
17 - Área de 5.520m2 (cinco mil, quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Emília Peres Rodrigues.
18 - Área de 19.200m2 (dezenove mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Leonel Maseto.
19 - Área de 27.000m2 (vinte e sete mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Arturo Milan.
20 - Área de 8.820m2 (oito mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a João Gambaroto.
21 - Área de 23.190m2 (vinte e três mil, cento e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Alfeu Rodrigues do Patrocínio.
22 - Área de 26.220m2 (vinte e seis mil, duzentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a João Gorini.
23 - Área de 11.250m2 (onze mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Lauro Vilela.
24 - Área de 82.980m2 (oitenta e dois mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Irmãos Cagnoni.
25 - Área de 15.960m2 (quinze mil, novecentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Edgar O.Westin.
26 - Área de 19.980m2 (dezenove mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Aristides Pinheiro.
27 - Área de 21.150m2 (vinte e um mil, cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Jácomo Della Tôrre.
28 - Área de 56.340m2 (cinqüenta e seis mi, trezentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Aristides Pinheiro.
Município de Casa Branca
29 - Área de 51.660m2 (cinqüenta e um mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Exner.
30 - Área de 74.700m2 (setenta e quatro mil, e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Labieno Costa Machado.
31 - Área de 6.300m2 (seis mil, e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Vaitarelli.
32 - Área de 7.680m2 (sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Labieno Costa Machado.
33 - Área de 23.160m2 (vinte e três mil, cento e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Exner.
34 - Área de 11.160m2 (onze mil, cento e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Renato Ribeiro da Silva e irmãos.
35 - Área de 16.380m2 (dezesseis mil, trezentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída Nicolino Gumieiro.
36 - Área de 2.910m2 (dois mil, novecentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Malagati.
37 - Área de 6.090m2 (seis mil, e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Ricieri Merli.
38 - Área de 10.890m2 (dez mil, oitocentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Gaiardo & Irmãos.
39 - Área de 7.590m2 (sete mil, quinhentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Emílio Gaiardo.
40 - Área de 5.730m2 (cinco mil, setecentos e trinta metros quadrados) de propriedade atribuída a Roque Tomaz de Andrade.
41 - Área de 10.560m2 (dez mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Camargo.
42 - Área de 10.620m2 (dez mil, seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Miguel José Andrade.
43 - Área de 20.340m2 (vinte mil, trezentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Oscar Junqueiro.
44 - Área de 9.420m2 (nove mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Dal Bon.
45 - Área de 9.720m2 (nove mil, setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Ernesto Zonta.
Município de Vargem Grande
46 - Área de 15.690m2 (quinze mil, seiscentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída à Romualdo Dontal.
47 - Área de 15.990m2 (quinze mil, novecentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Amélio Missoura & Irmãos.
48 - Área de 28.080m2 (vinte e oito mil e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Viúva Ernesta Locatelli & Filhos.
49 - Área de 10.200m2 (dez mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Irmãos Maurício de Souza.
50 - Área de 5.310m2 (cinco mil, trezentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Marcelina Maurício de Souza.
51 - Área de 2.460m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Baldacin.
52 - Área de 3.600m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Quirino de Souza.
53 - Área de 25.350m2 (vinte e cinco mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Baldacin.
54 - Área de 34.050m2 (trinta e quatro mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Elizabeth Rehder.
55 - Área de 22.500m2 (vinte dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Júlio Nemi.
56 - Área de 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Dela Líbera.
57 - Área de 16.500m2 (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Mazzoni.
58 - Área de 2.700m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Plácido Câmara.
59 - Área de 11.100m2 (onze mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a João Major.
60 - Área de 6.510m2 (seis mil, quinhentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Gabriel Antônio do Prado.
61 - Área de 13.500m2 (treze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Palácios.
62 - Área de 9.150m2 (nove mil, cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Palácios.
63 - Área de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), de propriedade atribuída a João Roquetto.
64 - Área de 18.000m2 (dezoito mil metros quadrados), de propriedade atribuída a João Roquetto.
65 - Área de 5.250m2 (cinco mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Arroz.
66 - Área de 28.950m2 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Dotta.
Município de São João da Boa Vista
67 - Área de 8.700m2 (oito mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Moles.
68 - Área de 11.850m2 (onze mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Aurélio Palmérico.
69 - Área de 5.460m2 (cinco mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Dotta.
70 - Área de 3.450m2 (três mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Ruy.
71 - Área de 7.050m2 (sete mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Teodoro Mafra.
72 - Área de 13.050m2 (treze mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Roquetto.
73 - Área de 24.900m2 (vinte e quatro mil e novecentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Gomes Abarca.
74 - Área de 3.240m2 (três mil, duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Bernardes.
75 - Área de 3.750m2 (três mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Domingues.
76 - Área de 13.290m2 (treze mil, duzentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Miguel Martins.
77 - Área de 19.050m2 (dezenove mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Joana Bertolucci.
78 - Área de 19.200m2 (dezenove mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Gregório.
79 - Área de 13.200m2 (treze mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Paulino.
80 - Área de 24.900m2 (vinte e quatro mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Duarte.
81 - Área de 8.100m2 (oito mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a José Nale.
82 - Área de 4.950m2 (quatro mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Zan.
83 - Área de 10.950m2 (dez mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Julho Justino da Rosa.
84 - Área de 6.750m2 (seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Gabricho.
85 - Área de 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Palácios.
86 - Área de 21.300m2 (vinte e um mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Gúlio Gomes Martins.
87 - Área de 3.150m2 (três mil, cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Palmieri.
88 - Área de 7.200m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Virgílio Palmieri.
89 - Área de 29.100m2 (vinte e nove mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a João Cavalheiro.
90 - Área de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Adolfo Pascuino.
91 - Área de 19.500m2 (dezenove mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Cavalheiro.
92 - Área de 5.700m2 (cinco mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Belchior.
93 - Área de 10.950m2 (dez mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Carmelo Alma.
94 - Área de 33.000m2 (trinta e três mil metros quadrados), de propriedade atribuída a José Zamparo e Irmãos.
95 - Área de 14.250m2 (quatorze mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Ribeiro de Andrade.
96 - Área de 15.780m2 (quinze mil, setecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Sopil S.A.
97 - Área de 5.580m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Laura Otero.
98 - Área de 16.800m2 (dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Cardoso.
Art. 3º A Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.
Art. 4º Quando não fôr necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno, fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão necessária em favor da Companhia e para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstruções, sendo-lhe assegurado ainda o acesso à área de servidão através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.
§ 1º Os proprietários das áreas de terras atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro das mesmas, quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano, incluídos entre êles os de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.
§ 2º A Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento podendo utilizar-se, inclusive, do processo de desapropriação nos têrmos do art. 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.766, de 21 de maio de 1956, a promoção da servidão ou da desapropriação das áreas de terra constantes dêste decreto, é declarada de caráter urgente.
Art. 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti