DECRETO Nº 43.111, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Dalia Cuneo Santos Rocha, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,02160 do terreno de marinha situado na Rita Ronald de Carvalho nº 21, antigo nº 5, esquina da Avenida Atlântica, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 292.411, de 1956.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim