DECRETO Nº 43.097, DE 23 DE JANEIRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona em Bagé (RS), necessárias aos serviços do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que se confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.305, de 21 de junho 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados utilidade pública para desapropriação pública os terrenos com a área de 40.000,00m², adjacentes ao Aeroporto da Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Waldemar Mendonça ou de seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob número 8.207-57,do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam se esses terrenos de instalação do proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei m.g 2.786 de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão do posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o art. 10 do citado Decreto-lei, correndo às despesas à conta dos seus recursos orçamentárias próprias ou de outros de que dispuser.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Melo