DECRETO Nº 43.093, DE 23 DE JANEIRO DE 1958.
Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento do serviço de Saúde da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 28.805, de 30 de outubro de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Direção-Geral compete a um Major-Brigadeiro ou Brigadeiro-Médico, Diretor-Geral de Saúde, com as atribuições inerentes ao posto e à função”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo