DECRETO Nº 43.092, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Dispõe sôbre o uso e a ocupação temporários de bens de emprêsas de navegação marítima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e

CONSIDERANDO que, nos têrmos do art. 141, § 16, da Constituição, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, se assim o exigir o bem público ficando todavia, assegurado o direito a indenização ulterior;

CONSIDERANDO que, apesar de advertidos da ilegalidade da greve que articulavam, os Sindicatos de Oficiais de Náutica, de maquinistas e de Radiotelegrafistas iniciaram, no dia 21, um movimento grevista visando à paralisação do transporte marítimo.

CONSIDERANDO que essa greve declarada ilegal, acarretará, se alcançado o seu objetivo, consequências de natureza econômica e social que configuram o perigo iminente para o bem público, a ordem e a paz social;

CONSIDERANDO que os bens e pessoas utilizados no transporte marítimo constituem serviços auxiliares da Marinha de Guerra,

Decreta:

Art. 1º Ficam sujeitos à ocupação temporária pelo prazo de 30 dias, os bens da Frota Nacional de Petroleiros pertencente à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás -, do Lloyd Brasileiro e da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Art. 2º A efetivação da medida autorizada no artigo anterior far-se-á mediante ato do Ministro da Marinha, de acôrdo com as necessidades de abastecimento e da regularidade dos transportes marítimos.

Art. 3º O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à execução dêste decreto, inclusive sôbre o regime do pessoal indispensável à utilização dos bens ocupados.

Art. 4º Findo o prazo da ocupação, as emprêsas por ela atingidas serão indenizadas dos prejuízos que tiverem.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

Antônio Alves Câmara

Lúcio Meira

Parsifal Barroso