DECRETO Nº 43.075, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Chafik Abu Kamel a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Chafik Abu Kamel a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ribeirão Boa Vista, distrito de Guarataia, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e noventa metros (190 m) no rumo magnético quarenta e seta e sete graus (47º 30’ NE) da foz do ribeirão Boa Vista da lagoa do Junco e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sul (S), seiscentos metros (600 m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti