DECRETO Nº 43.064, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Eliseu Carlos Pinto a pesquisar diamante, rutilo e associados no município de Araguacema, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eliseu Carlos Pinto a pesquisar diamante, rutilo e associados, em terrenos devolutos no ribeirão Genipapo, distrito de Pau D’Arco, município de Araguacema, Estado de Goiás numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por uma faixa de doze mil e quinhentos metros (12.500m), de comprimento medidos ao longo da linha de talweg do ribeirão Genipapo, para montante, a partir da sua confluência no rio Araguaia, pela largura de quatrocentos (400m), sendo duzentos metros (200m) para cada lado da linha de talweg.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti