DECRETO Nº 43.025, DE 9 DE janeiro DE 1958.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Estudos e Pesquisas Técnicas (SOEPT), com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Estudos e Pesquisas Técnicas (SOEPT), com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Sociedade de Estudos e Pesquisas Técnicas, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Salles