DECRETO Nº 43.016, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Corrêa Hulse a pesquisar carvão mineral no município de Turvo, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Corrêa Hulse a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Augusto Macarini e outros no lugar denominado Meleiro, distrito de Meleiro, município do Turvo, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e oitenta e cinco hectares (985ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seis mil e setecentos metros (6.700 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta graus noroeste (50º NW) da confluência dos rios do Cedro e Mãe Luzia e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e setenta e cinco metros (1.075 m) quarenta graus dez minutos noroeste (40º 10’ NW); oito mil e quinhentos metros (8.500 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250 m), oitenta e oito graus sudeste (38º SE); seis mil metros (6.000 m), quarenta e um graus nordeste (41º SE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$4.925,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti