DECRETO Nº 42.990, DE 6 DE JANEIRO DE 1958.
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Ernani Pires do Nascimento, uma função de Servente, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar, para idêntica tabela do Hospital Geral de Fortaleza, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 janeiro de 1658; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott