DECRETO Nº 42.980-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1957, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
Major-Brigadeiro-do-mar .....................................  | (1/7 do efetivo) ...........................................  | 1  | 
Brigadeiro-do-ar ..................................................  | (1/7 do efetivo) ...........................................  | 2  | 
Coronel Aviador ...................................................  | (1/10 do efetivo) .........................................  | 5  | 
Tenente Coronel Aviador ....................................  | (1/20 do efetivo). ........................................  | 5  | 
Major-Aviador ......................................................  | (1/30 do efetivo) .........................................  | 6  | 
Coronel Intendente ..............................................  | (1/10 do efetivo)..........................................  | 1  | 
Tenente Coronel Intendente.................................  | (1/20 do efetivo)..........................................  | 1  | 
Major Intendente .................................................  | (1/30do efetivo) ..........................................  | 1  | 
Coronel Médico ...................................................  | (1/10 do efetivo)..........................................  | 1  | 
Tenente-Coronel Médico .....................................  | (1/20 do efetivo) .........................................  | 1  | 
Major Médico .......................................................  | (1/30 do efetivo) .........................................  | 2  | 
Major Farmacêutico. ...........................................  | (1/30 do efetivo) .........................................  | 0  | 
Major Especialista em Avião ...............................  | (1/30 do efetivo) .........................................  | 0  | 
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello