DECRETO Nº 42.932, de 30 DE DEZEMBRO DE 1957.
Concede à sociedade O. Lobo & Cia., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade O. Lobo & Cia., com sede em Penedo, Estado de Alagoas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato social datado de 29 de agôsto de 1941 e posteriores alterações firmadas em 29 de julho de 1944; 25 de maio de 1948; 21 de julho de1955; 20 de março de 1957 e 2 de outubro de 1957, e com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), pertencentes, em parte desiguais, a 2 (dois) sócios cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso