DECRETO Nº 42.910, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, os seguintes cargos extintos:
a) 11 (onze) cargos de classe D, da carreira de Auxiliar de Portaria, vagos em virtude das promoções de Cipriano Simas, Pedro Alves, João Batista da Silva, Antônio Alvarenga Dorneles, João Alcancer de Oliveira, Oscar Domingos dos Santos, Ernesto de Almeida Guimarães, Valdomiro José Areias, Eumar Pnheiro de Mendonça e Francisco Januario dos Santos e da aposentadoria de Manuel Francisco de Matos;
b) 17 (dezessete) cargos de classe E, da carreira de Artifíce, vagos em virtude das promoções de Carlos Miranda, Paladio de Azevedo, José Boaventura Rodrigues Júnior, Orlando Benedito do Nascimento, Alcides Alves de Oliveira, Augusto Nunes, Arlindo Joaquim de Lemos, Hamilton Lopes, Pedro Alves Ferreira, Adão Vilela Vargas de Andrade, Alcides Joaquim Fernandes, Francisco Alves Pimenta, Francisco Cândido de Almeida, Hernani do Carmo, Tereza Leite dos Santos, Otorino Amaro Rodrigues e Delermando Batista Reis;
c) 1 (um) cargo de classe E, da carreira de Marinheiro, vago em virtude da aposentadoria de Benedito Martins;
d) 3 (três) cargos da classe E, da carreira de Motorista vagos em virtude das promoções de Emídio Augusto Bezerra, Antônio Barbosa Firmo e Miguel Paulino da Silva;
e) 3 (três) cargos da classe F, da carreira de Patrão, vagos em virtude das promoções de Júlio Rufino de Abreu e Diógenes de Souza Macedo e da aposentadoria de Dagoberto Vilela;
f) 1 (um) cargo da classe F, da carreira de Prático de Farmácia, vago em virtude da promoção de Cícero Vieira Cavalcante;
g) 1(um) cargo da classe G, da carreira de Gráfico, vago em virtude da promoção de Husien Alves de Souza;
h) 3 (três) cargos da classe G, da carreira de Inspetor de Alunos, vagos em virtude das promoções de Francisco Enéas Cavalcante e Paulo Ribeiro da Silva e da aposentadoria de Murilo dos Santos Jardim;
i) 3 (três) cargos de classe H, da carreira de Enfermeiro vagos em virtude das promoções de Etelvino Alves Conceição Corrêa e Antônio Francisco;
j) 1 (um) cargo de classe M, da carreira de Oficial Administrativo (Decreto-lei nº 3.042-41 e Lei número 488-48, art. 4º), vago em virtude da promoção de Dionísio Martins Portela;
k) 1 (um) cargo isolado padrão M, de Professor Catedrático, vago em virtude da aposentadoria de Misael Gomes da Silva.
Art. 2º A dotação decorrente da supressão dos cargos de que trata êste Decreto deverá atender ao provimento dos cargos vagos do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957;136º da independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott