DECRETO N° 42.909, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Trevisan a pesquisar água mineral no Município de Analândia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1. Fica autorizador o cidadão brasileiro Lourenço Trevisan a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Carlos Trevisan no imóvel denominador Fazenda Santo Antônio das Palmeiras Distrito e Município de Analândia, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, quarenta e cinco ares e oitenta centavos (1.4580ha) delimitada por um poligono irregular, que tem um vértice na extremidade nordeste (NW) da ponte sobre o córrego Ponte Funda, à jusante da confluência desse córrego com o córrego da Cruz, na estrada de rodagem que liga a sede da Fazenda Santo Antônio à Analândia, e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e seis metros quarenta e nove centímetros (196,49m), sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69°30’ NW); quarenta e oito metros oitenta e cinco centímetros (48,85m), setenta e oito graus vinte e nove minutos sudoeste (78°29’ SW); treze metros e três centímetros (13,03m), trinta e três graus vinte e quatro minutos noroeste (33°24’NW); trinta e cinco metros e quarenta centímetros (35,40m), dez graus e três minutos nordeste (10°03’ NE); sessenta metros sessenta e cinco centímetros (60,65m), dois graus e quatorze minutos nordeste (2°14’ NE); cinquenta e três metros trinta e cinco centímetro (53,35m), quarenta e sete graus trinta e um minutos nordeste(47°31’ NE); dezenove metros e trinta e nove centímetros (19,39m), vinte e quatro graus trinta e sete metros sudeste (24°37’ SE); setenta metros vinte e dois centímetros (70,22m), trinta graus vinte e cinco minutos sudeste (33°25’ SE); cento e noventa e um metro e vinte centímetros (191,20m), quarenta e nove graus e cinco metros sudeste (SE).

Art. 2° O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 37 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti