DECRETO Nº 42.905, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Chaffyr Ferreira à pesquisar argila, areia quartzosa e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffyr Ferreira a pesquisar argila, areia quartzosa e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Jatobá, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e doze hectares sessenta e um ares e cinqüenta centiares (112,6150ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo verdadeiro seis graus quarenta minutos nordeste (6º40’NE); do entrosamento das estradas de Piedade do Paraopeba e Barité e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), vinte graus nordeste (20ºNE); trezentos e cinqüenta metros (350m), seis graus nordeste (6ºNE); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e três graus nordeste (23ºNE); mil e duzentos metros (1.200m), setenta graus sudoeste (70ºSW); mil cento cinqüenta e cinco metros (1.155m), dez graus sudoeste (10ºSW); novecentos noventa e cinco metros (995m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$1.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti