DECRETO Nº 42.898, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.

Fixa o número de vagas para cota compulsória, no Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º Fica fixado para o ano de 1957, no Ministério da Guerra, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

- Coronéis das Armas e dos Serviços 1/8 dos respectivos Quadros;

- Tenentes-Coronéis das Armas e dos Serviços 1/20 dos respectivos Quadros;

- Major das Armas e dos Serviços 1/30 dos respectivos Quadros.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott.