DECRETO Nº 42.873, DE 19 DE Dezembro DE 1957.
Renovada o Decreto nº 37.362, de 17 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada em favor de Raul Alves de Brito, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e sessenta e dois (37.362), de dezessete (17) de maio de novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar manganês e associados no município de Urandi, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti