DECRETO Nº 42.869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Santos Guglielmi a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos Guglielmi a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Domingos Patrício e outros no distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e quarenta e cinco hectares (945ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem vértice a sete mil trezentos e cinqüenta metros (7.350m), no rumo verdadeiro oito graus e trinta minutos sudeste (8º30’SE) da confluência dos rios Anta e Três Ribeiros e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e vinte e cinco metros (1.125m), oitenta e três graus nordeste (83ºNE); cinco mil cento e cinqüenta metros (5.150m), quatro graus sudeste (4ºSE); oitenta e três graus trinta minutos sudeste (83º30’SW); atingindo a margem esquerda do rio Ussanga, por onde segue, para jusante até sua foz, no Oceano Atlântico; dêsse ponto por um alinhamento retilíneo de oito mil quatrocentos e cinqüenta metros (8.450m) e rumo verdadeiro dezessete graus trinta minutos noroeste (17º30’NW); até a margem esquerda do rio Urussanga, por onde segue, para jussante, até o ponto de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$4.725,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti