DECRETO Nº 42.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo Silva a pesquisar areia quartzosa no município de Itanhaem, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Silva a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade da Companhia Territorial Ribamar, distrito e município de Itanhaem, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e setenta ares (17,70ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice sôbre a Estrada Sorocabana, ramal Santos-Juquiá, no quilômetro duzentos e sessenta e oito mais trezentos e cinqüenta metros (Km 268 + 350m) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e trinta metros (530mn), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SE); trezentos e quarenta metros (340m), quarenta graus trinta e dois minutos sudoeste (40º 32’ SW); quinhentos e oitenta metros (580m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), cinqüenta graus nordeste (50º NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti