DECRETO Nº 42.864, DE 19 de Dezembro DE 1957.
Renova o Decreto nº 37.700 de 5 de agosto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra B do art 1º da Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida à Companhia Agrícola Territorial e de Mineração Fazenda Pirabeirapa, pelo Decreto número trinta e sete mil e setecentos (37.700), de cinco (5) de agosto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar água mineral no distrito de Barra Velha município de Araquari, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 1957, 135º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Maneghetti