DECRETO Nº 42.861, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisa mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade e de outros no lugar denominado Córrego dos Gomes, distrito e município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta e um metros (381m), no rumo magnético de trinta e oito graus sudoeste (38º SW) da confluência dos córregos dos Gomes e São Pedro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quinze metros (515m), setenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (72º 45’ SE); quatrocentos e sessenta e oito metros (468m), sessenta e um graus quinze minutos sudoeste (61º 15’ SW); duzentos e setenta e seis metros (276m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); cento e dezoito metros (118m), vinte e sete graus trinta minutos noroeste (27º 30’ NW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), quarenta e um graus trinta minutos nordeste (41º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti