DECRETO Nº 42.836, DE 18 DE dezembro dE 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Piau, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Piau, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 375,00m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) situado na Rua Dr. Augusto Gonçalves, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 113.457, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a instalação da Agência Postal-Telegráfica Local.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lucio Meira