DECRETO Nº 42.775, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957.

Renova o decreto n 37.828, de 31 de agôsto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, aos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Simon Wallach, pelo Decreto número trinta e sete mil oitocentos e vinte e oito (37.828), de trinta e um (31) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar mármore no imóvel Fazenda Carnaúba, distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti