DECRETO Nº 42.773, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Rudolf Ziemer a pesquisar quartzo e associados, no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rudolf Ziemer a pesquisar quartzo e associados no distrito de Pavão, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), no rumo magnético de trinta graus trinta minutos sudeste (30º 30’ SE) da confluência dos córregos Mocororó e Crisólita e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: quinze graus nordeste (15º NE), setenta e cinco graus noroeste (75º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubistchek
Mário Meneghetti