Decreto Nº 42.754, De 6 De Dezembro de 1957.
Declara sem efeito o Decreto numero 7.041, de 2 de abril de 1941.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM-4.750-39,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto numero sete mil e quarenta e um (7.041), de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou José Joaquim da Silva Costa a lavrar caulim numa área de quarenta hectares (40 ha), situada em terras pertencentes a Joaquim Moreira da Costa, Bernardino Martins de Oliveira, Bernardo Pereira, Genésico Antonio de Paula e Companhia Predial Citrolândia, no Município de Mage, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti