Decreto Nº 42.737, de 4 de dezembro de 18957

Organiza, no  Ministério da Aeronáutica a base Aérea dos Afonsos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acordo com a letra (b) do art.1º do Decreto-lei n­º 9.888, de 16 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º É organizada, no Ministério da Aeronáutica, a Base Aérea dos Afonsos, com sede no campo dos Afonsos, Distrito Federal.

Art. 2º O Ministro da Aeronáutica adotará as providências necessárias à ativação da Base Aérea dos Afonsos  a 1º de janeiro de 1958.

Art. 3º O presente, decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência  69º da República.

Jucelino Kubitschek.

Francisco de Melo.