Decreto Nº 42.737, de 4 de dezembro de 18957
Organiza, no Ministério da Aeronáutica a base Aérea dos Afonsos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acordo com a letra (b) do art.1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º É organizada, no Ministério da Aeronáutica, a Base Aérea dos Afonsos, com sede no campo dos Afonsos, Distrito Federal.
Art. 2º O Ministro da Aeronáutica adotará as providências necessárias à ativação da Base Aérea dos Afonsos a 1º de janeiro de 1958.
Art. 3º O presente, decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência 69º da República.
Jucelino Kubitschek.
Francisco de Melo.