DECRETO Nº 42.720, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.
Concede à Mineração Brasilnorte S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Brasilnorte S.A., constituída por instrumento público de 30 de julho de 1957, retificado pelo de 28 de agôsto de 1957, lavrado no cartório do 1º Tabelião da cidade de Recife, arquivado sob nº 989, na junta comercial do Estado de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti