DECRETO Nº 42.714, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.
Concede à Comil - Comércio e Indústria de Mica Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Comil - Comércio e Indústria de Mica Limitada, constituída por instrumento particular de 26 de janeiro de 1952, arquivado sob nº 55.859 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterado pelo instrumento de 11 de julho de 1957 arquivado sob número 84.312, na mesma Junta com sede na cidade de Governador Valadares, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti