DECRETO N.º42.709, DE 29 DE Novembro DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Augusto Stivanin a pesquisar feldspato e associados, no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas ),
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Augusto Stivanin, na qualidade de administrador a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Alto do Macaco, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e quarenta ares (3,40 ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros(125 m), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75.º NE) da confluência dos córregos Capão e Bananeira e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e um metros (81m), quatro graus trinta minutos noroeste (4.º 30` NW), cento e oitenta e dois metros (182 m), sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66.º 30` NW) setenta e seis metros (76 m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86.º 30`SW), setenta e nove metros (79 m), trinta um graus e trinta minutos nordeste (31.º 30`NE), trezentos e vinte e dois (322m), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79.º 30`SE); cento e vinte e quatro metros (124 m), três graus e trinta minutos (3.º 30`SE); cento e vinte e um metros e oitenta centímetros (121.80 m); setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73.º 30`SW).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.3.º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136.º da Independência e 69.ºda República
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti