DECRETO Nº 42.694, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957.
Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do art. 48 - Capítulo Vl - Disposições Transitórias - Do Regulamento dos QOA-QOE, Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, art. 87, inciso l,
DECRETA:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 48 - Capitulo Vl - Disposições Transitórias - do Regulamento dos QOA-QOE - Decreto nº 42.251 de 6 de setembro de 1957, passam a ter a seguinte nova redação:
Art. 48
a) .............................................................................................................................................
b) .............................................................................................................................................
§ 1º A dedução relativa à alínea a, dêste artigo, será feita imediatamente após a conclusão dos trabalhos referentes à organização dos novos quadros e será levada em conta já na primeira promoção a ser feita em obediência ao presente Regulamento.
§ 2º A dedução constante da alínea b, dêste artigo, far-se-á progressivamente - à proporção que se derem as transferências para a reserva e até que sejam atingidos, em cada posto, os efetivos fixados na letra A do Artigo 10 da Lei número 3.222-57.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 25 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott