DECRETO Nº 42.693, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$400.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com o que consta do artigo 1º da Lei nº 3.166, de 1 de junho de 1957, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, o crédito especial, na importância de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à pavimentação dos trechos da BR-56 e da BR-14, entre Colômbia, no Estado de São Paulo, e a ponte Afonso Pena, no triângulo Mineiro, e daí até Anápolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. A aplicação do crédito ora aberto far-se-á, preferencialmente nos pontos dos trechos rodoviários indicados neste artigo e que já se encontrem consolidados, em condições de receber pavimentação.
Art. 2º A importância constante do crédito referido no artigo anterior será entregue ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, a partir de 1957, em quatro parcelas trimestrais da seguinte forma:
Cr$ | |
4º trimestre de 1957............................................................................................. | 100.000.000,00 |
1º trimestre de 1958............................................................................................. | 100.000.000,00 |
2º trimestre de 1958............................................................................................. | 120.000.000,00 |
3º trimestre de 1958............................................................................................. | 80.000.000,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 22 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim