DECRETO Nº 42.693, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$400.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com o que consta do artigo 1º da Lei nº 3.166, de 1 de junho de 1957, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, o crédito especial, na importância de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à pavimentação dos trechos da BR-56 e da BR-14, entre Colômbia, no Estado de São Paulo, e a ponte Afonso Pena, no triângulo Mineiro, e daí até Anápolis, no Estado de Goiás.

Parágrafo único. A aplicação do crédito ora aberto far-se-á, preferencialmente nos pontos dos trechos rodoviários indicados neste artigo e que já se encontrem consolidados, em condições de receber pavimentação.

Art. 2º A importância constante do crédito referido no artigo anterior será entregue ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, a partir de 1957, em quatro parcelas trimestrais da seguinte forma:

Cr$

4º trimestre de 1957.............................................................................................

100.000.000,00

1º trimestre de 1958.............................................................................................

100.000.000,00

2º trimestre de 1958.............................................................................................

120.000.000,00

3º trimestre de 1958.............................................................................................

80.000.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 22 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim