DECRETO Nº 42.624, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.

Reduz o interstício para a promoção nos Quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 20 da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957 e § 7º do art. 20 do Decreto 42.251, de 6 de setembro de 1957,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o interstício nos postos de 1º Tenente e 2º Tenente, dos Quadros de Oficiais de Administração e Oficiais Especialistas do Exército (QOA - QOE) até 25 de agôsto de 1958.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott