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DECRETO N.º 42.609, DE 7 DE NOVEMRO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$250.000,00, destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei n.º 3.201, de 8 de julho de 1957, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia, com estudos e localização de zonas petrolíferas.

Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136.º Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim