DECRETO Nº 42.595, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar quartzo e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos nos lugares denominados Serra Negra, Vertentes do Campo do Rei e Cabeceiras dos Córregos José de Matos e Jacú distrito de Padre João Afonso, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e quarenta e sete metros (547m), no rumo magnético de setenta e seis graus trinta e cinco minutos sudeste (76º 35’ SE), da confluência dos córregos do Abarracamento e José de Matos e os lados divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m) vinte e dois graus cinqüenta e dois minutos noroeste (22º 52’ NW); dois mil metros (2.000m), sessenta e sete graus e oito minutos sudoeste (67º 08’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti