DECRETO Nº 42

DECRETO Nº 42.579, de 7 de novembro de 1957.

Renova o decreto nº 37. 326, de 10 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o art. 87,nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos temos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Eurípedes Silva, pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e vinte e seis (37.326), de dez (10) de maio de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) para pesquisa água mineral no lugar denominado Engenho de Serra, Distrito de Capelinha, Município de Itamonte, Estado de Minas Gerais

Art. 2° A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decerto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de novembro 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti