decreto nº 42.545, de 30 de outubro de 1957.
Concede à Emprêsa Paranaense de Águas Minerais Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa Paranaense de Águas Minerais Ltda. constituída por instrumento particular de 9 de abril de 1957, arquivado sob nº 35.137 da Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Jacarezinho, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti