DECRETO Nº 42.541, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957.

Renova o Decreto nº 37.596, de 11 de julho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Armando Lopes Ribeiro, pelo Decreto número trinta e sete mil quinhentos e noventa e seis (37.596), de onze (11) de julho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar ilmenita e associados no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti