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DECRETO Nº 42.523, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957.

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto número 41.475, de 8 de maio de 1957, um parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 28 ....................................................................................................................................

Parágrafo único. Poderão ser autorizados estágios voluntários, sem remuneração, a Oficial e Aspirantes a Oficial da 2ª Classe da Reserva, das Armas e dos Serviços, que o requerem, condicionados, entretanto, às épocas e regime dos estágios remunerados“.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott