DECRETO Nº 42.402, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957.

Concede à sociedade Lima & Companhia autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo Único. É concedida à sociedade Lima & Companhia com cede na cidade de Mossoró, Estado Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com contrato social datado de 19 de fevereiro de 1952, e posterior afirmação confirmada em 23 de julho de 1957 e com o capital de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), pertencentes em partes desiguais a dois (2) sócios brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso