DECRETO Nº 42.388, DE 1 DE OUTUBRO DE 1957.

Autoriza estrangeira a adquirir, em confirmação de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Alice Martha Richter, de nacionalidade alemã, autorizada a adquirir, em confirmação de aforamento, a fração ideal de 3/180 (três cento e oitenta avos) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica, nº 3.744, antigo 960, esquina na Rua Souza Lima, número 16, do Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 156.614-1957.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

João de Oliveira Castro

Viana Junior