DECRETO Nº 42.373, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede à sociedade anônima Pfizer Corporation do Brasil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Pfizer Corporation do Brasil, com sede na cidade de Panamá, República do Panamá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 30.981, de 13 de junho de 1952; 32.338, de 27 de fevereiro de 1953; 34.873, de 28 de dezembro de 1953 e 35.704, de 24 de junho de 1954, autorização para continuar funcionando no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$10.334.500,00 (dez milhões, trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para Cr$205.530.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), consoante resolução tomada a aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 29 de novembro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 30.981, de 13 de junho de 1952, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios Trabalho Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso