DECRETO Nº 42.371, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas os créditos especiais de Cr$10.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 3.086, de 29 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), o primeiro para auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, realizadas em 2 de maio de 1956, e o segundo para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Marques de Valença, no Estado do Rio de Janeiro à categoria de cidade a serem celebrados em 29 de setembro de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK

Lucio Meira

José Maria Alkmim