DECRETO Nº 42.361, de 27 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Corrêa Hulse a pesquisar carvão mineral no município de Turvo, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Corrêa Hülse a pesquisar carvão, em terrenos de propriedade de Hecílio Peligrini e outros no lugar denominado Meleiro, distritos de Meleiro e Turvo, município de Turvo, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e oitenta e cinco hectares (985 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cinco mil e quinhentos metros (5.500m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus noroeste (47º NW) da confluência dos rios do Cedro e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: mil e trezentos metros (1.300m), sessenta e sete graus trinta minutos noroeste (67º 30’ NW); seis mil metros (6.000m), cinqüenta e quatro graus vinte e nove minutos sudoeste (54º 29’ SW); dois mil cento e vinte e cinco metros (2.125m), sessenta e cinco graus quarenta e quatro minutos sudeste (65º 44’ SE); cinco mil e quatrocentos metros (5.400m), quarenta e oito graus trinta minutos nordeste (48º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$4.925,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti