DECRETO Nº 42.351, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Cristiano Alves a pesquisar quartzito no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cristiano Alves a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade e de outros no imóvel denominado Fazenda da Matinha, distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, sessenta e nove ares e dez centiares (5,6910 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e setenta metros (1.470 m) no rumo magnético de vinte e quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (24º 25’ SE) do meio da face sul (S) da sede da Fazenda da Matinha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e sete metros (97 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 34’ NE); vinte e oito metros (28 m), setenta e nove graus trinta e cinco minutos sudeste (79º 35’ SE); sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (67,50 m), vinte e um graus e cinco minutos sudeste (21º 05’ SE); vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (28,50m), sessenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (64º 55’ SW); quatrocentos e oito metros (408 m), um grau cinqüenta e cinco minutos sudeste (1º 55’ SE); noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (97,50 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ SW); vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (26,50 m), oitenta e quatro graus trinta e cinco minutos sudoeste (84º 35’ SW), quinhentos e sessenta e seis metros (566 m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti