DECRETO Nº 42.345, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Affonso de Oliveira Santos a pesquisar argila, caulim e associados no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Affonso de Oliveira Santos a pesquisar argila, caulim e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Parque Estrela, distrito de Inhomirim, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e vinte e quatro hectares e vinte e seis ares (124.26 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo verdadeiro quarenta e quatro graus quinze minutos sudeste (44º 15’ SE) do cruzamento da rodovia B.R.5 variante do contôrno Rio-Magé-Niterói, com a rodovia União Industria e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), quarenta e quatro graus quinze minutos sudeste (44º 15’ SE); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), quarenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (45º 45’ SW); mil e oitenta metros (1.080 m), quarenta e quatro graus quinze minutos noroeste (44º 15’ NW); quatrocentos e vinte metros (420 m), quarenta e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (45º 45’ NE); cento e cinco metros (105 m), quarenta e quatro graus quinze minutos sudeste (44º 15’ SE); trezentos e vinte metros (320 m), quarenta e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (45º 45’ NE); cento e vinte e cinco metros (125 m), quarenta e quatro graus quinze minutos sudeste (44º 15’ SE); trezentos e dez metros (310 m), quarenta e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (45º 45’ NE); oitenta e cinco metros (85 m), quarenta e quatro graus quinze minutos sudeste (44º 15’ SE); cento e sessenta metros (160 m), quarenta e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (45º 45’ NE); cento e quinze metros (115 m), quarenta e quatro graus quinze minutos sudeste (44º 15 SE); cento e quarenta metros (140 m), quarenta e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (45º 45’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.250.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti