DECRETO Nº 42.344, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Gil a pesquisar caulim e associados no município de Itapecirica da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Gil a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio das Lavras, distrito de Embuquaçu, município de Itapecirica da Serra, Estado de São Paulo numa área de quarenta e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e um centiares (47,5581 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta e três metros (73m), no rumo magnético de trinta e três graus quarenta e dois minutos nordeste (33º42' NE) da confluência do córrego Tijuco Prêto com o ribeirão Santa Rita e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e sete metros e oitenta e cinco centímetros (97,85m), oitenta e nove graus trinta e nove minutos noroeste (89º39 NW); cento e dez metros (110m), setenta e três graus noroeste (73º NW); cento e sessenta metros (160m), trinta e oito graus quatro minutos sudoeste (38º04' SW); cento e vinte e cinco metros e sessenta centímetros (125,60m), quarenta e um graus dezesseis minutos noroeste (41º16' NW); cento e doze metros e oitenta centímetros (112,80m), cinqüenta e um graus doze minutos noroeste (51º12' NW); trezentos e setenta e seis metros e sessenta centímetros (376,60m), vinte e dois graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (22º54' NW), cento e trinta e um metros e sessenta centímetros (131,60m), setenta e dois graus onze minutos sudoeste (72º11 SW); duzentos e quarenta e dois metros (242m), seis graus dois minutos nordeste(6º02' NE); quatrocentos e quarenta e sete (447m), cinqüenta graus cinqüenta e sete minutos nordeste (50º57' NE); trezentos e dezoito metros (318m) oitenta e sete graus sudeste (87º SE); trezentos e vinte e quatro metros (324m), vinte e oito graus quarenta e sete minutos sudoeste (28º47' SW); duzentos e dezesseis metros (216m) cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); cento e sessenta e um metros (161m), vinte e três graus quinze minutos sudoeste (23º15' SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti