DECRETO Nº 42.261, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.
Modifica o Regulamento da Escola de Especialistas de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 44 do Regulamento da Escola de Especialistas de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 31.951, de 18 de dezembro de 1952, o § 3º seguinte:
“§ 3º Os alunos que escolherem os cursos do Grupo de Comunicação e Eletrônica, terão suas especialidades definidas somente após o término da 2ª série, de acôrdo com a aptidão verificada para as mesmas”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo