DECRETO Nº 42.254, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário, com a respectiva ocupante, Carmen Alves de Moura, da lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração para igual lotação da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Alagoas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso